O Instituto

Somos o vetor Sorte que traz a vontade dos jovens à Educação.

Quem somos?

Somos uma associação sem fins lucrativos instituída pelos familiares e amigos próximos do Rodrigo Guimarães com o intuito de contribuir para uma educação de qualidade apoiando jovens com menos capacidade financeira.

O que fazemos?

Apoiamos jovens estudantes com dificuldades financeiras inibidoras do seu desenvolvimento e potencial económico, jovens dos 13 aos 23 anos, residentes em Portugal entre o 7º ano de escolaridade e a universidade.

Ajudamos a plantar na mente dos jovens estudantes a semente do querer, a rejeitar a estagnação, a romper o ciclo e a desafiar o seu destino.

  • Porque acreditamos que a Educação pode mudar o futuro das pessoas, das comunidades e o desenvolvimento da sociedade em geral. Temos a ambição de empurrar o limite e impactar no sucesso escolar daqueles que sozinhos dificilmente conseguiriam.

  • Desenvolvemos parcerias com instituições que se dedicam a educação de qualidade ou ao acompanhamento social de jovens que nos deem a garantia de estarmos a contribuir para o seu desenvolvimento pessoal abrindo horizontes e dando mais oportunidade

  • Jovens estudantes que procuram alcançar um futuro melhor. Jovens audazes que desafiem o seu destino, e que procurem quebrar barreiras e abrir horizontes. Por vezes temos de plantar a semente para que eles acreditem no seu potencial.

Com quem fazemos?

Apoiamos jovens em instituições de apoio social onde residem ou que frequentam. Aquelas que trabalham com os jovens não só na componente educativa, mas também na componente social e familiar.

Trabalhamos com instituições de ensino particular e cooperativo, para conseguir que alunos com menos capacidade financeira possam ter acesso a um ensino de qualidade.

Estabelecemos protocolos com universidades para criação de bolsas de estudo para frequência de licenciatura, mestrado e Erasmus.


Os nossos valores

Justiça e igualdade

no acesso à educação e coragem no imaginar que todos poderão ter as mesmas oportunidades.

Liberdade

para aprender, ensinar, inovar e conquistar.

Respeitar

as diferenças, promovendo a igualdade.

Motivação e colaboração

para que todos consigamos abrir horizontes. 

Transparência

naquilo que fazemos e como fazemos.

Humildade

de contar com a ajuda de todos os que possam connosco contribuir para esta obra.

Meritocracia

ao reconhecer o esforço de cada um, na procura do conhecimento e na busca de um futuro melhor.

Inspirar

os nossos jovens a realizar os seus sonhos.

O que queremos mudar?

Queremos ter impacto na educação plantando a semente do querer ser, querendo alterar:

A relação entre baixo rendimento e hipótese de chegar ao ensino superior em Portugal.

Somente 10.5% dos jovens com pais com má situação financeira e com menos do 9º ano de escolaridade completam o ensino superior.*

Os níveis de abandono escolar no primeiro ano do Ensino superior/ou profissional.**

Cursos técnico-profissionais: 24,4% contra 18,7% no ano anterior;

Licenciatura: 10,8% contra 9,1% no ano anterior;

Mestrados: 16,2% contra 16% no ano anterior


* (EU-SILC 2019, cálculos BP). Existem 3 países onde a percentagem se centra à volta dos 29% (Países baixos, França e Finlândia) e a média de 9 países está perto de 20%;
** (dados DGEEC)

Quem faz parte deste projeto?

O nosso Conselho de Administração, é composto pelo Rodrigo Marques Guimarães, Elizabeth Rothfield e Teresa Marques Guimarães.

A Rita Silveira Botelho é a nossa Directora Executiva.


  • Associado Instituidor do Instituto Rodrigo Guimarães e filho de Rodrigo Guimarães. É presidente da Associação e presidente do Conselho de Administração.

    Um propulsor de fazer chegar a ajuda onde ela é mais precisa e de criar as oportunidades necessárias para que os jovens possam alcançar tudo o que desejam ser.

    Membro do Conselho de Administração da Explorer Investments desde 2021. Membro do Conselho de Administração de várias participadas dos fundos de Private Equity. 

    Rodrigo é licenciado em Gestão de Empresas pela IE University Spain


  • Associada Instituidora do Instituto Rodrigo Guimarães e amiga de longa data de Rodrigo Guimarães. É vice-presidente do Conselho de Administração da Associação.

    Apaixonada pela necessidade de proporcionar uma melhor educação aos jovens que lhes leve a abrir os seus horizontes.

    Presidente do Conselho de Administração e membro da Comissão de Investimentos da Explorer Investments, que fundou com Rodrigo Guimarães. Membro do Conselho de Administração de várias participadas dos fundos de Private Equity.

    Possui um MA (Hons) em História Europeia e Literatura pela Universidade de Edimburgo, Escócia (1987).


  • Associada Instituidora do Instituto Rodrigo Guimarães e filha de Rodrigo Guimarães. É vogal do Conselho de administração da Associação

    Deseja plantar sementes nos jovens mais desfavorecidos para que eles saiam da sua zona de conforto e procurem fazer a diferença. .

    Tem um MSc em International Hospitality Business na Glion Institute of Higher Education, um Diploma em Culinary Arts pela Leiths School of Food and Wine e é Licenciada em Gestão e Marketing pela University of Exeter, United Kingdom

    Trabalhou no departamento de Marketing no Hotel Café Royal em Londres e no departamento de Marketing do grupo de restauração Gaucho em Londres.  Hoje está a trabalhar em Londres no Hotel Peninsula como Guest Communications Executive.


  • A Rita é a nossa directora executiva e acredita que é na educação que se encontra a resposta para o tão necessário elevador social em Portugal, e que almejar por um futuro melhor, deve estar ao alcance de todos.

    Licenciada em ciência política e relações internacionais pela Universidade Lusófona e com pós-graduação em ciência política pela Universidade Nova de Lisboa. Trabalhou em Mercado de Capitais e na banca em Portugal e hoje dedica-se de corpo e alma a este projeto.

Conselho Fiscal

  • Miguel Magalhães

    PRESIDENTE

  • André Luiz Gomes

    VOGAL

  • Pedro Ferreira Pinto

    VOGAL

Conselho Consultivo

  • Rodrigo Marques Guimarães

  • Teresa Marques Guimarães

  • Elizabeth Rothfield

  • André Luiz Gomes

  • Jorge Martins

  • Graça Proença de Carvalho

  • Pedro Santa Clara

  • José Maria do Cazal Ribeiro

  • Miguel Relvas

Mais informação

    • Rodrigo Marques Guimarães

    • Teresa Marques Guimarães

    • Catarina Marques Guimarães

    • Inês Marques Guimarães

    • Elizabeth Rothfield

    • Maria Carvalho Martins

  • Conselho de Administração

    • Rodrigo Guimarães – Presidente

    • Elizabeth Rothfield -  Vice-Presidente

    • Teresa Guimarães – Vogal

    Conselho Fiscal

    • Miguel Magalhães – Presidente

    • Pedro Ferreira Pinto – Vogal

    • André Luiz Gomes – Vogal

    Conselho Consultivo

    • Rodrigo Carvalho Martins Marques Guimarães

    • Teresa Carvalho Martins Marques Guimarães

    • Elizabeth Anne Marie Rothfield

    • André Magalhães Luiz Gomes

    • Jorge Azevedo Martins

    • Maria Graça Ferreira Proença de Carvalho

    • Pedro Araújo de Santa Clara Gomes

    • José Maria do Cazal Ribeiro de Carvalho

    • Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas

  • Preâmbulo

    O presente Código de Ética da Associação Instituto Rodrigo Guimarães para a Promoção da Educação (adiante designado por Instituto Rodrigo Guimarães, ou somente Instituto), tem por objetivo fixar as regras e os princípios gerais de ética e conduta profissional dos colaboradores do Instituto, nas relações entre si e com terceiros, bem como constituir uma referência quanto ao padrão de conduta exigível ao Instituto nas suas relações com todos os seus stakeholders.

    Capítulo I

    Âmbito da Aplicação, Valores e Princípios

    Artigo 1.º

    Âmbito de Aplicação

    1. O presente Código estabelece os princípios de ética e os padrões de conduta por que se rege a atuação do Instituto Rodrigo Guimarães.

    2. O Código de Ética e de Conduta deste Instituto aplica-se aos membros dos seus órgãos estatutários, aos colaboradores, a qualquer prestador de serviços, a título duradouro ou temporário, incluindo representantes e consultores (adiante designados conjunta e genericamente por “Stakeholders”).

    Artigo 2.º

    Valores

    1. No que aos valores a prosseguir pelo Instituto Rodrigo Guimarães estão, entre outros, a justiça, a transparência, a liberdade para aprender, a equidade, a igualdade, humildade, a inovação, a resiliência, a constante melhoria, a solidariedade, a cidadania, a credibilidade, o respeito, a independência, a idoneidade, e a responsabilidade.

    2. Valores que se expressam e têm o seu corolário na atitude perante a vida do seu mentor Rodrigo Guimarães.

    Artigo 3.º

    Princípios Éticos

    1. Os Princípios Éticos que presidem e guiam as opções estratégicas e os destinos deste Instituto assentam na defesa dos seus Valores e fundamse na exigente cultura de justiça, humanista, personalista e social que resulta da vontade expressa dos seus instituidores em nome do seu Mentor Rodrigo Guimarães.

    2. O Instituto e todos os seus Stakeholders estão obrigados nas suas relações internas e externas a pautar a sua atuação e condutas pelos valores estabelecidos no n.º 1 do artigo 2.º, pela equidade e ainda com respeito pela lei, noção de comunidade, proteção e salvaguarda dos valores ambientais e desenvolvimento sustentável, respeito pela diferença seja ela em função da raça, do sexo e/ou orientação sexual, da idade, das caraterísticas físicas, das opções religiosas, políticas e/ou crenças.

    Capítulo II

    Administração e Gestão do Instituto Rodrigo Guimarães

    Artigo 4.º

    Princípio da Transparência e da Imparcialidade

    1. O Instituto disponibiliza e presta publicamente toda a informação sobre a sua atividade, nos termos da lei.

    2. Em especial, o Instituto divulga anualmente toda a informação

    necessária para conhecimento das suas contas.

    3. O Instituto assume o compromisso de que toda a informação por si prestada é atual, objetiva, verdadeira, clara e completa, respeitando as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis. No caso de documentos do Instituto não estarem disponíveis publicamente, os Colaboradores deverão tratar os pedidos de acesso em conformidade com as orientações definidas pelo Conselho de Administração.

    Artigo 5.º

    Informação Financeira

    1. A informação de natureza financeira e outra é preparada e auditada de acordo com os princípios e normas contabilísticas e outras aplicáveis.

    2. Todos os documentos de prestação de contas, livros e outros registos contabilísticos e/ou da atividade do Instituto refletem, de modo objetivo, a gestão e a situação financeira subjacente, em conformidade com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis e com as melhores práticas vigentes refletindo de forma verdadeira, completa, clara, objetiva e atual a situação a que se reportam.

    Artigo 6º

    Sistema de Controlo Externo

    O Instituto trabalha com um auditor externo reconhecido que audita as suas contas anualmente.

    Capítulo III

    Deveres Gerais de Conduta

    Artigo 7.º

    Regras de Conduta

    Todos os Stakeholders são indispensáveis à prossecução dos objetivos e missão do Instituto que se pretende sejam desenvolvidos de forma sustentada e alicerçados na criação de uma cultura forte baseada em valores de confiança, respeito mútuo, responsabilização e desenvolvimento de objetivos.

    Artigo 8.º

    Igualdade, Não Discriminação e Prevenção do Assédio

    1. Na sua atuação, os Stakeholders não podem praticar atos que envolvam qualquer tipo de discriminação ou assédio, nomeadamente com base na raça, género, idade, orientação sexual, capacidade física, convicções ideológicas, religiosas ou outras.

    2. Os Stakeholders, sempre que possível, devem reportar quaisquer atos de assédio ou de pressão abusiva de que tenham conhecimento, não podendo, por isso, ser prejudicados.

    Artigo 9.º

    Segredo Profissional e Informação Privilegiada

    1. Os Stakeholders não podem divulgar ou transmitir informações obtidas no desempenho das suas funções, nem a pessoas externas ao Instituto, nem a outros colaboradores que delas não necessitem para o cumprimento das suas funções.

    2. É igualmente vedada aos colaboradores a utilização de informação a que tenham acesso no despenho das suas funções para promover interesses próprios ou de terceiros.

    Artigo 10.º

    Dádivas, Recompensas ou Outros Benefícios

    Em respeito pelos princípios da transparência, da imparcialidade e da independência os colaboradores do Instituto Rodrigo Guimarães estão impedidos de receber quaisquer oferendas, pagamentos ou outros benefícios de cliente, fornecedor e/ou beneficiário, que de qualquer forma

    se relacionem com a sua atividade na Fundação.

    Artigo 11.º

    Competência, Rigor, Zelo e Eficiência

    Os Colaboradores devem exercer a sua atividade com o máximo zelo e

    rigor técnico promovendo a melhoria contínua dos padrões de qualidade do serviço prestado pelo Instituto, deles se esperando, nomeadamente:

    a) Que conheçam e atuem de acordo com as normas e instruções aplicáveis ao exercício da sua função;

    b) Que procurem continuamente aperfeiçoar e melhorar os seus conhecimentos;

    c) Que colaborem com os demais serviços do Instituto na melhoria

    contínua dos serviços prestados.

    Artigo 12.º

    Imparcialidade e Prevenção de Conflitos de Interesses

    1. Entende-se que existe conflito de interesses, atual ou potencial, sempre que os Colaboradores ou os membros dos órgãos estatutários tenham um interesse pessoal ou privado em determinada matéria que possa influenciar direta ou indiretamente, o desempenho imparcial e objetivo das suas funções profissionais.

    2. Por interesse pessoal ou privado entende-se qualquer potencial vantagem para o próprio, para os seus familiares e afins, para outro Colaborador do Instituto, para empresa em que tenha interesses ou instituição a que pertença.

    3. Os eventuais conflitos de interesses de qualquer Colaborador sujeito ao regime deste Código deverão ser imediatamente comunicados aos responsáveis hierárquicos do respetivo serviço, no caso de colaboradores ou ao Conselho de Administração, no caso de membros deste Conselho ou de Responsáveis de Serviço.

    Artigo 13.º

    Proteção de Dados Pessoais e Deveres de Confidencialidade

    1. É dado conhecimento ao Colaborador que o Instituto tem instituída Políticas de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais vertida em documento próprio com esta denominação, disponível no site do instituto e na sua sede.

    2. O Instituto declara cumprir integralmente o disposto na legislação sobre privacidade e proteção de dados pessoais em vigor.

    3. O Instituto garante ainda que utiliza os dados pessoais do colaborador no âmbito do contrato de trabalho celebrado, para cumprimento das obrigações legais dele decorrentes e permanecendo na posse dos mesmos após esse momento, para cumprimento dos prazos legais obrigatórios de conservação que forem aplicados em cada caso, ou quando exista um interesse legítimo daquela.

    4. Informa-se o colaborador de que todos os dados pessoais recolhidos serão tratados, na pendência da relação laboral, e enquanto existir alguma obrigação legal, interesse legítimo, interesse público, ou consentimento, de acordo com o previsto nas Políticas de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais instituída na Instituição.

    5. Informa-se ainda que os titulares dos dados pessoais têm o direito de acesso, retificação e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais (sem prejuízo das restrições a estes direitos legalmente definidas), podendo em qualquer altura pedir informações sobre que dados pessoais são tratados e sobre a forma como o são, bem como poderão proceder à alteração dos mesmos.

    Artigo 14.º

    Beneficiários

    A conduta dos Colaboradores nas relações com os beneficiários da ação deste Instituto deve pautar-se pelos princípios que se rege este Instituto. Os beneficiários corporizam os fins deste Instituto e devem ser tratados com honestidade, respeito, transparência, profissionalismo e diligência por forma a criar confiança e valor no desempenho da missão do Instituto.

    Artigo 15.º

    Fornecedores

    1. Os Colaboradores deste Instituto devem atuar de forma a permitir que sejam honrados os compromissos com fornecedores de produtos ou serviços e a exigir da parte destes o integral cumprimento das suas obrigações, bem como a observância das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.

    2. A escolha dos fornecedores deve ser efetuada com base em critérios imparciais e transparentes evitando, sempre que possível, situações de exclusividade.

    Artigo 16º

    Prevenção da corrupção e do branqueamento de capitais

    O Instituto Rodrigo Guimarães aplica de modo rigoroso todo o quadro legal respeitante à prevenção da corrupção e do branqueamento de capitais, nomeadamente no que diz respeito a deveres de recolha de informação, reporte às autoridades públicas competentes, e identificação do beneficiário efetivo de transações económicas em que seja parte.

    Artigo 17.º

    Entrada em Vigor, Vigência, Cumprimento

    1. O presente Código entra em vigor na data da divulgação por todos os estabelecimentos e serviços do Instituto e obriga, sem exceção, todos aqueles abrangidos pelo seu âmbito tal como nele definido, não lhes sendo lícito a invocação de desconhecimento e/ou obscuridade como causa de exclusão de culpa e/ou responsabilidade.

    2. O presente Código apenas pode ser alterado, modificado e/ou substituído, total e/ou parcialmente, por decisão do Conselho de Administração do Instituto.

    3. A violação de qualquer norma e/ou princípio subjacente, imanente ao presente Código de Ética, pode implicar para o incumpridor a abertura de procedimento disciplinar.

  • Artigo 1.º

    Recursos por quotas da Associação

    Os recursos financeiros da associação provenientes de quotas serão constituídos, designadamente por:

    a) Joias dos associados mecenas;

    b) Contribuição anual igual para cada categoria de associados a fixar pela assembleia geral, sem prejuízo de outras contribuições individuais que o associado acorde com o conselho de administração e que lhe darão direito de voto na assembleia geral anual de aprovação de contas do ano da

    contribuição efetiva.

    Artigo 2.º

    Categorias de associados e Espécies de quotas

    1. São categorias de Associados:

    a) Associados Instituidores;

    b) Associados Participantes;

    c) Associados Mecenas;

    d) Associados Honorários;

    2. De acordo com a categoria dos associados, as quotas podem ou não ser diferenciadas, sendo os valores fixados consoante cada categoria de associados.

    3. Todos os anos, através de deliberação da Assembleia Geral, é definido o valor das quotas de cada associado de acordo com os estatutos da associação.

    Artigo 3.º

    Associados honorários

    Os associados honorários, designados de acordo com o número 1 do Artigo 9.º, ficam isentos de pagamento de quota.

    Artigo 4.º

    Casos particulares

    1. Tendo presente o caráter anual da quotização emitida e o objetivo de não incorrer em situação de injustiça relativa, aos associados participantes, que se filiem no decorrer do ano será cobrada a parte proporcional da quota anual, a debitar no mês seguinte à data da filiação.

    2. No ano de eventual desfiliação de qualquer associado será cobrada a quota integral.

    Artigo 5.º

    Prazos de pagamento

    1. O pagamento das quotas é anual, devendo ser efetuado no mês seguinte àquele em que for enviada a fatura correspondente.

    2. O não cumprimento do dever de pagar atempadamente a sua quota confere ao Instituto, por deliberação do Conselho de Administração, o direito de suspender ou excluir o associado incumpridor e retirar o poder de voto do mesmo.

    3. O associado mecenas que se encontre em mora mais de 6 meses

    relativamente ao pagamento da quota anual, perde a qualidade associado mecenas.

    4. No cumprimento do que se estabelece nos pontos anteriores e antes de a mora atingir os 4 meses, o Conselho de Administração notifica o associado da sanção em que incorre, conferindo-lhe, em simultâneo, um prazo de 60 dias para que regularize a situação, decorrido o qual sem que tal se verifique, se torna efetiva a sanção aplicável, sem prejuízo da exigência do pagamento das quantias vencidas.

    Artigo 6.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023, sendo

    aplicáveis os valores inscritos na tabela que consta do Anexo I e que dele faz parte indissociável.tem description

    Anexo I

    Valor das quotas

    Aprovado em Assembleia geral

    2023

    Tipo de associados Valor Quota

    Associados Instituidores 500€

    Associados Participantes 500€

    Associados Mecenas 50€

Rodrigo Guimarães
(1962 – 2021)

“Tirem partido da Sorte e saiam da vossa zona de conforto.”

Nascido em Lisboa em 1962, Rodrigo Guimarães começou a sua carreira profissional em Londres, na Smith New Court e na Carnegie International onde integrou a Comissão Executiva. Possuía um MBA pela Universidade de George Washington, EUA (1987) e um BA em Economia pela Universidade de York, Canadá (1985).

Regressou a Portugal em 1989 e fundou a Midas Investimentos em 1990, desempenhando funções de administrador delegado, tornando-a numa das sociedades financeiras de corretagem de referência no mercado português, que em 1999 foi adquirida pelo BBVA. Fundou e desenvolveu o Corporate Finance do Grupo BBVA em Portugal. Entre 1990 e 1992 integrou o Conselho de Administração da Apolo Cerâmicas em representação do Kuwait Investment Office.

Após a venda da Midas Investimentos, e juntamente com Elizabeth Rothfield, fundou a Explorer Investments, que viria a transformar-se no projeto empresarial da sua vida. Rodrigo foi Presidente do Conselho de Administração da Explorer Investments até à sua morte no dia 16 de janeiro de 2021. Foi uma figura chave na fundação e crescimento da Explorer Investments, promovendo uma cultura baseada na excelência, inovação, resiliência e constante melhoria.

O Rodrigo, foi um empresário de sucesso e pai de 3 filhos. Foi um humanista preocupado com o rumo dos jovens e um promotor da necessidade de uma melhor educação para os jovens portugueses. Foi um apoiante de várias causas ligadas à educação e defendia que era na educação que se devia apostar em Portugal.

Dotado de um sentido de justiça muito apurado, era um verdadeiro adepto da necessidade dos jovens precisarem de abrir novos horizontes e desafiarem a sua sorte, criando as suas próprias oportunidades. 

Acreditava que cada um deveria poder estudar onde a fortuna o levasse, independentemente da sua condição financeira.

Reserve um minuto para perceber como nos pode ajudar a criar oportunidades aos nossos jovens.